Sofreu algum tipo de acidente entre os anos de 2019 e 2025? Você pode ter direito a uma Indenização!

Se após esse acidente você ficou com sequelas (ainda que mínimas),  que lhe causa dificuldades em realizar seu trabalho como antes ? Se na época do acidente ficou afastado pelo INSS? Então, você provavelmente tem direito ao Auxílio-Acidente, não perca mais tempo e dinheiro!

O INSS não avisa, mas a lei garante: quem ficou com sequelas pode ter direito a uma indenização mensal e ainda receber valores retroativos de até 5 anos. Podemos ajudar você a receber uma indenização que pode mudar sua vida.

Principais Dúvidas

O Auxílio-acidente é uma INDENIZAÇÃO paga pelo INSS, quando o trabalhador/segurado sofre algum tipo de acidente seja um acidente de trânsito, doméstico ou do trabalho. Em razão desse acidente ficou com uma sequela mesmo que mínima e por conta dessa sequela não consegue trabalhar como antes!

Como esse benefício é de caráter indenizatório, o trabalhador/segurado não fica impedido de continuar trabalhando de carteira assinada, ou seja, pode receber o auxílio-acidente, e continuar trabalhando de carteira assinada, recebendo também o salário da empresa! Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica.

O auxílio-acidente é direito dos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com alguma sequela.

Assim, o acidente não precisa ter ocorrido apenas no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito, quedas domésticas, acidente na prática de esporte, gerem o direito ao benefício.

Da mesma forma, a sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.

Exemplos de acidentes comuns que podem dar direito a indenização do Auxilio-acidente.

Dentre os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente estão:

  • Ter sofrido qualquer tipo de acidente;
  • Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
  • Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce (não conseguir trabalhar como antes)

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.

Então, por exemplo se o segurado do INSS recebeu auxílio-doença no valor de R$ 1.320,00, na época em que ficou afastado pelo INSS, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 660,00.

O auxílio-acidente é o único benefício do INSS, que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando de carteira assinada, enquanto recebe o benefício.

Os documentos exigidos para a concessão do auxílio-acidente incluem os documentos pessoais, provas da ocorrência do acidente, provas de que o auxílio-doença foi recebido e documentação médica comprovando a sequela.

Ainda não tem certeza se tem direito ao benefício?

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NOSSOS DIFERENCIAIS

Atendimento Presencial e on line.

Comunicação Acessível

Nossa equipe é altamente experiente para explicar para você o que é necessário para fazer o pedido do seu benefício, e como será seu processo, explicando de modo fácil, utilizando uma linguagem acessível, clara e de fácil compreensão.

Trabalho Humanizado

Trabalhamos cada caso de forma exclusiva! Instruímos você de quais documentos são necessários, instruímos até sobre a pericia médica no INSS, Temos  cuidado de desenvolver uma estratégia específica para cada caso. 

Atendimento Digital e Presencial

O escritório Marconde Advocacia utiliza várias ferramentas para facilitar o contato entre você e a equipe do escritório. Temos sede física, e conseguimos lhe atender de forma 100% Digital, se assim preferir!

Você está no lugar Certo!

O Escritório Marconde Advocacia atua nas demandas do direito Previdenciário.  Estamos há mais de 7 anos atuando nos casos de auxílio-acidente, seja no processo administrativo ou judicial, solucionando as mais variadas questões relacionadas aos diretos dos trabalhadores perante o INSS. Sempre na luta pelo reconhecimento do direito do trabalhador, pois acreditamos que um benefício concedido, significa garantir proteção e dignidade à uma família.

O que nossos clientes dizem:

Sueli Pereira@suelipereira
Excelente, muito atenciosa, esclarece tudo numa linguagem clara. hoje estou aposentada graças a Deus e a doutora
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Tereza Ferreira@terezinhafe
quando procurei o escritório, meu beneficio tinha sido negado na pericia, e hoje já estou recebendo
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Maria leite@marialeite
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Aposentadorias

  • Aposentadoria híbrida.
  • Aposentadoria por idade urbana.
  • Aposentadoria por idade Rural.
  • Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Benefícios por Incapacidade

  • Auxílio Doença.
  • Auxílio acidente.
  • Aposentadoria por invalidez.
  • Adicional de 25% para aposentados por invalidez.

Benefícios Previdenciários / Assistencial

  • Auxílio reclusão.
  • BPC/LOAS para idosos 65 anos ou pessoa com deficiência.
  • Pensão por morte.
  • Salário maternidade.

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Fernando silva
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Excelente Profissional, Recomendo!
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Jo Reis
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Super recomendo profissional , prestativa , deixa você a vontade , tira todas as suas dúvidas , local acessível , e resolutiva nas suas ações

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Você pode ter Direito ao Auxílio-Acidente e nem Sabe!

Auxílio-Acidente previdenciário é um benefício INDENIZATÓRIO pago mensalmente ao segurado que após sofrer um acidente de qualquer natureza (como por exemplo: acidente de trânsito, acidente de trabalho, doméstico, esporte, dentre outros) contraiu sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho que exercia.

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